sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Isso já foi uma família...


Não sei se quem nunca frequentou a sala de audiências de uma Vara de Família pode imaginar o quão deplorável é assistir a pessoas que um dia se gostaram se digladiando.
Na maioria das audiências a que assisti, a impressão que tive é que, embora as brigas envolvam cifras, o que estava em jogo, na realidade, era o orgulho, como se este pudesse ser recuperado em valores.
Claro, há também aquelas audiências nas quais os filhos são usados para complementar o orçamento da parte responsável pela guarda (em geral a mulher), mas, nesse caso, eu abro um parêntese; sabendo disso, os homens ficaram mais cuidadosos, o que divide a responsabilidade da prevenção, antes, quase que exclusiva da mulher.
Aliás, meninos, vocês sabiam que basta uma mulher apontá-los como suposto pai que a obrigação de cuidar já fica estabelecida e vocês tem de pagar pelo pato, digo, parto (e o respectivo pré-natal)? E se o filho não for daquele pai? Azar, não tem direito nem ao reembolso. Confesso que, sendo mulher, acho uma falta de caráter alguém apontar um pai, sem ter certeza, filho não é sinônimo de negócio, mas essa é a minha opinião, portanto, melhor tomar cuidado com a curtição, rsrs.
Aliás, vendo todas essas "cenas" lembrei-me daquele ditado: "amores, amores; negócios à parte".

8 comentários:

Cleyton Cabral disse...

Texto bom! É triste mesmo essa situação. Começa com os "eu te amo" e depois passa-se ao "não quero mais te ver".
Gostei de estrar na sua sala-de-estar. Voltarei mais vezes, se me permitir. Ah, vou te seguir...

Anônimo disse...

Cleyton, obrigada pela visita, volte sempre.
Como tenho o costumo de ler manuais e até bulas, foi irresistível não acompanhar seu espaço.
Abraços.

João Paulo Guimarães disse...

oi Bella. concordo com meu amigo cleyton. Um lugar muito bom pra se visitar sempre. Minha mãe é defensora pública aqui em belém e todo dia chega com uma história triste como essas de disputa por guarda. Muito triste mesmo.
Abraços.

Emerson Souza disse...

Muito bem,
Agora achou uma boa fonte de inspirações. Rs.
Bjus.

Anônimo disse...

Oi João, obrigada, seja bem-vindo e fique à vontade, adoro receber visitas, rsrs.
Abraços.

Anônimo disse...

Emerson, mais uma vez obrigada por estar sempre por aqui.
Bjos.

L.S. Alves disse...

Creio que hoje há métodos de autenticar a paternidade ou não das crianças, logo, se depois das despesas efetuadas for comprovado que o pagador não era o responsável pela criança a mãe deve ressarcir a vítima, no caso o suposto pai. E dependendo do caso indenizá-lo pelo constrangimento infligido ao mesmo.
Um abraço moça e que Deus me livre de frequentar um lugar desses.

Anônimo disse...

L.S.Alves,
Não há ressarcimento nos casos de pensão. Somente caberia mesmo indenização pelo constrangimento.
Abraços moço.

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